Passaporte para cães e gatos
Sr. Cão, Senhora Gata, passapet, por favor.
A partir deste mês, cães e
gatos terão o direito de possuir um passaporte. Ele não será obrigatório, mas
poderá substituir o Certificado Veterinário Internacional (CVI) exigido ao
embarcar pets. Antes de tirar o documento, o dono precisa levar o bichinho a um
veterinário para implantar um microchip do tamanho de um grão de arroz sob a
pele. Feita a identificação eletrônica, o zeloso humano pode pedir o documento
do animal nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional. A foto
5x7 é opcional.
O passaporte será expedido
em português, inglês e espanhol e deverá conter informações como nome completo
e endereço do proprietário; nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada
de nascimento do animal; além de identificação eletrônica por meio de microchip
instalado sob a pele do bicho.
Exemplo da identificação de um cão do Reino Unido |
A perda ou extravio do
passaporte deverá ser registrada em boletim de ocorrência policial e informados
prontamente às autoridades veterinárias oficiais brasileiras. O documento será
concedido a cães e gatos nascidos há pelo menos noventa dias em território
nacional ou no exterior e importados definitivamente para o Brasil.
Veja maiores detalhes de como
obter o Passaporte dos pets
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