Passaporte para cães e gatos


Sr. Cão, Senhora Gata, passapet, por favor.

A partir deste mês, cães e gatos terão o direito de possuir um passaporte. Ele não será obrigatório, mas poderá substituir o Certificado Veterinário Internacional (CVI) exigido ao embarcar pets. Antes de tirar o documento, o dono precisa levar o bichinho a um veterinário para implantar um microchip do tamanho de um grão de arroz sob a pele. Feita a identificação eletrônica, o zeloso humano pode pedir o documento do animal nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional. A foto 5x7 é opcional.
O passaporte será expedido em português, inglês e espanhol e deverá conter informações como nome completo e endereço do proprietário; nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento do animal; além de identificação eletrônica por meio de microchip instalado sob a pele do bicho.
Exemplo da identificação de um cão do Reino Unido
A perda ou extravio do passaporte deverá ser registrada em boletim de ocorrência policial e informados prontamente às autoridades veterinárias oficiais brasileiras. O documento será concedido a cães e gatos nascidos há pelo menos noventa dias em território nacional ou no exterior e importados definitivamente para o Brasil.
Veja maiores detalhes de como obter o Passaporte dos pets


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